Tiririca volta a ser processado por Roberto Carlos após nova paródia em horário eleitoral


Mais uma vez, o deputado federal e candidato à reeleição Tiririca (PL-SP) foi processado pelo cantor Roberto Carlos por veicular paródia da música “O Portão” em horário eleitoral. O artista entrou com processo no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), no qual alega que o postulante não tem autorização para usar a música como jingle de campanha e pede R$ 50 mil de indenização, assim como a retirada do vídeo.

Os dois já travaram disputas judiciais em 2014, quando Tiririca adotou os versos da canção pela primeira vez. A propaganda dizia: “Eu votei, de novo vou votar. Tiririca, Brasília é seu lugar”. Em 2019, ele chegou a ser condenado, mas depois a decisão foi revertida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). De acordo com a decisão do Corte, as paródias não esbarram na lei de direitos autorais.


No processo que tramita na 44ª Vara Cível, a defesa de Roberto Carlos alega que o cantor “vem exercendo o direito de não se posicionar publicamente em apoio a qualquer político ou partido às vésperas da eleição. Entretanto, contra sua vontade, sua imagem vem sendo atrelada à campanha do réu”.

Ainda há o argumento de que a paródia “induz os eleitores e o público em geral a erro, causando uma associação indevida entre Tiririca e Roberto Carlos, gerando danos à reputação do músico”.

A opinião é compartilhada pelo presidente da Comissão de Direitos Autorais, Direitos Imateriais e Entretenimento da OAB, Sidney Sanches.

— A paródia é permitida pela Lei dos Direitos Autorais por autorizar a livre formação artística. Mas ela não pode servir ao interesse de terceiros, como no caso de uma candidatura. Quando um candidato utiliza do imaginário popular, o acesso ao seu nome ganha outro tamanho — explicou ao GLOBO.

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Polícia prende suspeito de ser mandante da execução de guardas municipais

Cândido Mendes: Morto em caixão "toma banho de rio"

Prefeito Facinho tem pedido de registro de candidatura impugnado junto à justiça eleitoral