Prefeito Facinho é ajuizado no TJ por Sindicato dos Trabalhadores e Servirdores Públicos de Cândido Mendes

O chefe do Executivo Municipal de Cândido Mendes/MA, José Bonifácio (Facinho), foi ajuizado pelo Sindicato dos trabalhadores da Administração e dos servidores públicos do município de Cândido Mendes, através de processo que requer a gratificação COVID nos contracheques dos servidores públicos da Secretaria Municipal de Saúde, conforme estatuído pela Lei n.º 432/21.

O Sindicato noticia que o gestor do Município de Cândido Mendes está descumprindo a Lei Municipal n.º 432/2021, (a qual, aprovada no legislativo local como projeto da Vereadora Eniedes Costa), que instituiu a gratificação COVID-19, alegando que o administrativo municipal recebeu repasses do Governo Federal para o enfrentamento da pandemia, todavia, não os efetuou aos substituídos.

Por fim, informa que envidou esforços para estabelecer um diálogo com o Município, sendo informado que a Secretaria de Saúde não dispõe de recursos para pagar a gratificação COVID.

Para a categoria, a atitude do prefeito remete a imprudência administrativa e falta de consideração com profissois que enfrentarmos grande batalha no período pandemico.

Fonte: Tribunal Judiciário do Maranhão / Comarca de Cândido Mendes. 

Processo: 0800287-62.2022.8.10.0079.


Art. 2º. A Gratificação Extraordinária de combate ao COVID-19 não se incorpora ao vencimento ou salário do servidor para qualquer efeito e não poderá ser utilizada como base de cálculo para quaisquer outras vantagens, inclusive, para fins de cálculo dos proventos de aposentadoria e das pensões. 

Art. 3º. Os critérios de concessão e os limites da gratificação de que trata esta lei serão fixados em decreto do Poder Executivo.


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